Mateus Simões: Ela não tem vício de origem.
Mateus Simões: Vocês vão me desculpar, mas dizer que câmaras municipais concorrem em legitimidade com poderes é não compreender a lógica da legitimação extraordinária para emendas da Constituição.
Ela não foi proposta pelo Poder Legislativo, nem proposta pelo Poder Judiciário, que são os dois poderes proibidos de mexer em remuneração do Executivo.
Mateus Simões: ela tem legitimação, inclusive é equiparável à legitimação popular, que é ampla, extensa e restrita na Constituição.
Mateus Simões: Agora eu volto a dizer, eu não mexi antes porque ela já existia lá.